Novas regras para uso do capacete começam a valer; multas podem pesar no bolso

Foto: Reprodução 


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O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) estabeleceu novas regras de segurança para pilotos e passageiros de motocicletas. Todas elas envolvem o uso do capacete, equipamento de segurança essencial para quem estiver sob duas rodas. Agora, elas passam a fazer parte do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Uma delas diz respeito à obrigatoriedade do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no capacete. O objetivo é garantir que o produto tenha passado por todos os testes de qualidade, na comprovação da sua eficácia em casos de acidente ou queda.

Outra exigência determina a presença de componentes retrorrefletivos para ajudar na visibilidade em trajetos com pouca iluminação. A adesão dessa função permitirá que outros condutores identifiquem o motorista na pista. Os adesivos devem ser colocados na lateral e também na parte posterior.

Por último, dentre as novas regras para o uso do capacete está uma que fala sobre a obrigatoriedade de o condutor manter a cinta inferior do equipamento bem afivelada.

Ou seja, o capacete deve estar bem fixado na cabeça tanto pelo engate quanto pela cinta jugular. O uso de viseira também continua sendo obrigatória, com possibilidade de substituição por óculos de proteção.


Quais as multas para quem infringir essas regras?

As multas que podem ser aplicadas para quem infringir as regras de trânsito são variadas. No caso do motorista ou passageiro que for autuado sem o capacete, por exemplo, a cobrança é no valor de R$ 293,47, com possibilidade de suspensão do documento.

Já os motociclistas que estiverem descumprindo algumas das regras em relação à utilização do item, por exemplo, a multa é mais branda, no valor de R$ 130,16. O capacete que não estiver corretamente posicionado na cabeça também faz parte da lista de itens passíveis de punição, neste caso, com multa no valor de R$ 88,38.

Lembrando que as regras valem tanto para o piloto quanto para o passageiro que está sendo conduzido. 
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