MPCE ajuíza ação para proibir Prefeitura de Acaraú de contratar servidores através de seleção pública sem critérios objetivos

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), em dia 5 de abril, em desfavor do Município de Acaraú, para que a gestão municipal adote uma série de medidas na contratação de servidores por concurso ou seleção pública. Entre os pontos requeridos na ação ingressada pelo MPCE estão a adoção de critérios objetivos na escolha dos candidatos e contratação de temporários somente em necessidade excepcional.


Segundo Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público, edital de seleção pública simplificada lançado pelo município em maio de 2020 contém uma série de irregularidades, como falta de lisura no certame, ausência de concurso e candidatos aptos para os cargos preteridos durante a escolha. Os contratados aprovados deveriam trabalhar na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Acaraú, que já foi gerenciada pelo Instituto Humaniza. A NF evoluiu para uma Inquérito Civil, que constatou que as entrevistas da seleção foram realizadas em uma sala fechada dentro de um hotel da cidade, mas não foram gravadas. A situação caracteriza critério subjetivo de escolha dos candidatos e dificulta a interposição de recursos.


A contratação direta de pessoal tende a precarizar as relações de trabalho na Administração Pública e a fragilizar a sistemática constitucional destinada a garantir a isonomia e a eficiência administrativa no que se refere à contratação de servidores públicos.


Nesse sentido, na ACP, o Ministério Público requer que o município se abstenha de contratar servidores públicos, efetivos ou temporários ante necessidade excepcional, sem prévio concurso público ou processo seletivo simplificado; que adote critérios objetivos na escolha dos candidatos, independentemente da forma de seleção; que se abstenha de fazer seleção pública para contratação temporária para cargos vagas, mas com candidato aprovado aguardando nomeação. Em caso de descumprimento da contratação somente mediante realização de concurso ou seleção pública, o MP pede aplicação de multa de R$ 1.000,00 por servidor contratado nessas condições. Caso a Prefeitura faça concurso ou seleção sem adotar critério objetivo de escolha dos candidatos, o Ministério Público requer cominação de multa de R$ 100.00,00


Fonte: MPCE

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