ASSARÉ/CE População continua denunciando serviços abusivos cobrados pelo o cartório do 2° ofício

Foto: Ilustração. Imagem: Sede do cartório do 2° Oficio de Assaré

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O vereador José Dias Gonçalves  popularmente conhecido por Zé de Letícia  em pronunciamento no dia (09/03/2023) na 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Assaré denunciou os abusos que estão sendo praticados pelo tabelionato do cartório do 2° Oficio de registro de imóveis de Assaré. Na época o Site Assaré Notícias públicou matéria noticiando o pronunciamento do vereador👉 https://www.assarenoticias.com.br/2023/03/assarece-vereador-ze-de-leticia-pede.html


O vereador em sua fala prometeu "abrir uma investigação profunda" sobre tais denúncias. (9) meses se passaram, e o vereador junto da Câmara municipal até o presado momento não deram respostas alguma a população, enquanto isso, o povo assareense continua reclamando sobre diversos assuntos relacionados ao serviço de cobranças cartorário.


Entre as diversas reclamações da população está a cobrança indevida dos serviços de (ITR) imposto territorial rural   (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.  E Serviços de Engenharia e de Avaliação de Imóveis, "segundo a população, os serviços são indicado por pessoas do cartório",  essa prática é vedado é punido pelo TJCE,  os denunciantes relatam que os serviços são feitos na sede do cartório por o Cônjuge, esposo da tabeliã  responsável pelo cartório do 2° oficio.    A prefeitura municipal de Assaré disponibiliza para a população um funcionário na sede da Ematerce, através da Secretaria de Agricultura para prestar os serviços de ITR e CCIR gratuitamente. 


O que diz o código de normas do TJCE sobre a conduta dos cartórios.

Das Vedações, Ausências, Impedimentos e Afastamentos

Art. 43. Os notários e os oficiais de registro não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.


O artigo 43. do Código de normas do TJCE deixa bem claro que o esposo da Sra. Rosa Angélica, Tabeliã do cartório do 2° ofício não pode praticar os serviços cobrados de ITR e CCIR na sede do cartório como estão sendo praticados, conforme denúncias da população assareense.



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