O banco não revelou quantos trabalhadores e quantas contas já tiveram o lucro creditado, mas garante que o prazo máximo para o depósito é 31 de agosto
Segundo a Caixa, o processamento para distribuição do lucro está sendo realizado ao mesmo tempo nas bases de contas ativas e inativas, e que não há escalonamento sendo feito entre contas de maior ou menor volume de recursos. O banco não revelou quantos trabalhadores e quantas contas já tiveram o lucro creditado, mas garante que o prazo máximo para o depósito é 31 de agosto. Segundo as regras do Fundo de Garantia, cada conta vinculada do trabalhador, ativa ou inativa, terá direito a receber parte da distribuição dos lucros desde que tivessem saldo positivo em 31 de dezembro de 2020.
O banco acrescentou ainda que os valores já podem ser visualizados pelo trabalhador em seu extrato FGTS logo após a efetivação do crédito. Embora o percentual para distribuição lucro só tenha sido aprovado pelo Conselho Curador do Fundo no dia 17 de agosto, trabalhadores verificaram que a data do depósito ou crédito no extrato do FGTS consta como dia 10 de agosto.
O beneficiário não poderá sacar esse recurso imediatamente. As condições para autorização de saque estão descritas em lei, entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outros.
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